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Gerar e transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI

Canais de prestação

Web

Instalar Aplicativo gerador (DAPISEF)

Instalar  Transmissor (TEDSEF)


O que é?

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito deverão, nos termos da legislação, apurar e informar mensalmente à SEF/MG o valor a ser pago a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.

A Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, utilizando o Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Débito e Crédito.

O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Isento/Imune no período que promover operações ou prestações sujeitas ao ICMS.

Etapas para realização deste serviço
Fazer download e Instalar o aplicativo DAPISEF 
 
Caso exista instalação de versão do DAPISEF anterior a esta, optar pela INSTALAÇÃO PARCIAL. A instalação completa sobrepõe o banco de dados existente no diretório de instalação.

 

Informamos que a Versão do aplicativo DAPISEF sempre deverá ser instalada em C:\SEF\DAPISEF para evitar erros em função das atualizações do Windows.

Reforçamos a necessidade de efetuar regularmente o BACKUP do Banco de Dados e das Declarações.

  1. Fazer o download dos aplicativos DAPISEF e TEDSEF na página da SEF/MG na Internet.
  2. Configuração mínima necessária para a instalação/utilização do aplicativo DAPISEF:
  • Configuração mínima Microcomputador PC Intel ou AMD, com 512 MB de memória RAM;
  • Sistema Operacional Windows 7 ou superior;
  • Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;
  • Monitor VGA com resolução mínima de 800x600 ou superior;
  • Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das declarações e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);
  • Conexão à Internet para transmissão das declarações.
1 Gerar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)

 
Gerar a declaração, conforme orientação do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da DAPI.
2 Help do programa

Estando no campo ou linha que deseja conhecer o help, clicar em F1 que o sistema exibirá as orientações de preenchimento do campo

3 Transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI
  1. Baixar o aplicativo TEDSEF  e proceder à instalação no equipamento do usuário. No momento da transmissão o aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa, sendo:
    • DOMINIO: a inscrição estadual da matriz; 
    • USUARIO: CPF do socio master e, 
    • SENHA: a senha enviada no email do socio master que foi cadastrado na SEFMG.
  2. Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISEF. O aplicativo transmissor (TEDSEF) deverá estar instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet. 
  3. Imprimir o recibo da transmissão. Na declaração transmitida pela internet através do programa DAPISEF, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão. 
Valor

Serviço Gratuito. EXCETO, no caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, quando será devido o recolhimento da Taxa de Expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. 

Valor da taxa: 23 UFEMG - equivalente a R$ 121,43 para o ano de 2024.

Arquivos

Instruções Gera DAPI - arquivo disponivel para importação de dados no aplicativo DAPISEF.

Quanto tempo leva?

Aplicativo offline disponibilizado no site da SEFMG para Download

Perguntas frequentes

Dúvidas Frequentes

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Legislação

RICMS 2023 a partir do artigo 156- Anexo V