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Recurso contra indeferimento da opção do Simples Nacional

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O que é?

A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, que início do ano, tem seu pedido indeferido por pendências com Minas Gerais pode interpor RECURSO na Administração Fazendária de circuncrição, caso tenha sanada a pendência em tempo hábil.

Contra o indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital interpor pedido de revisão dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Prazo final em 2024: 14 de março de 2024

Quem pode utilizar este serviço?

A empresa optante pelo Simples Nacional que teve seu pedido indeferido.

Documentação Necessária

- Termo de indeferimento, disponível no link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/simples_nacional/indeferimento.html

- Requerimento com as seguintes informações:

  1. a) nome, qualificação e endereço do interessado;
  2. b)  fundamentos da discordância;

O processo será instruído com documentação relativa à comprovação ou regularização do motivo do indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo.

Observação: As justificativas e respectivos comprovantes deverão ser anexadas num único arquivo em formato PDF assinado digitalmente pelo e-CNPJ ou e-CPF do responsável (no caso do e-CPF deverá ser enviada documentação comprovando a responsabilidade do assinante pela empresa).

Etapas para realização deste serviço

Após o recebimento do recurso, a Administração Fazendária instruirá o pedido de revisão e encaminhará ao Superintendente Regional da Fazenda para análise toda a documentação apresentada, incluindo cópia do Termo de Indeferimento.

A Administração Fazendária retornará, para o  mesmo e-mail utilizado no envio da documentação, o número identificador do processo para controle da empresa.

Quanto tempo leva?

Após recebimento da documentação, 10 dias úteis.

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