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Solicitar isenção de IPVA para PCD - Pessoa com deficiência

Canais de prestação

Web

Requerer a isenção do IPVA,


O que é?

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista poderão ter o benefício de isenção do IPVA para veículos novos ou usados.

Quem pode utilizar este serviço?

Portadores de deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Autista.

Documentação Necessária

 

Para obter a lista dos documentos necessários para Portador de deficiência,

Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.

Perguntas frequentes

1 - É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário portador de necessidades especiais?

Sim. O interessado fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° e 8° do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA os Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista não condutores de veículos.

2 - A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária?

Sim. O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.

3 - Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?

Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:

II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

4 - Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?

A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.

Canal de dúvidas

  

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Legislação

Artigos 7º e 8º do Decreto 43.709/03.