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Resolução 5.758/2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.758, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Erich Fernando de Araujo Silva, Masp 669.610-8, presidente;
II – Luiz Gustavo Sodré Couto, Masp 457.153-5, membro titular;
III – Pedro Tanure Machado, Masp 670.014-0, membro titular;
IV – Alex Adriane Viana, MASP 331.870-6, membro suplente;
V – Luiz Antônio Zanon, MASP 546.669-3, membro suplente.

Art. 2º A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° Fica revogada a Resolução SEF n° 5.483, de 14 de julho de 2021.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024;
236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda