Empresas

Empresas > Taxas > Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)

Emissão de 2ª via do DAE -Orientações



Para emissão de 2ª via do DAE de Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é necessário ter em mãos as seguintes informações:

CNPJ;

Número do Documento com DV que poderá ser encontrado no DAE recebido pelo contribuinte ou solicitado na Administração Fazendária (AF) mais próxima;

Selecionar o órgão FUNTRANS – FUNDO EST DE TRANSPORTE;

reemitir DAE