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Empresas > Taxas > Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)

Cadastro de Contribuintes da TFDR


A elaboração e o gerenciamento do cadastro de usuários ou ocupantes da faixa de domínio das rodovias, aqui denominados contribuintes da TFDR, é de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). Os dados são extraídos dos documentos relativos ao licenciamento para uso ou ocupação.

Documentos - Conforme disposto no art. 5º do Decreto 43.932/04, alterado pelo Decreto 44.320, de 12 de junho de 2006, o usuário ou ocupante, pessoa física ou jurídica, da faixa de domínio ou área adjacente das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado deverá, antes do efetivo uso:

  1. Apresentar à Coordenadoria Regional do DER/MG a que estiver circunscrita a rodovia, para aprovação, pedido formalizado e o projeto de uso/ocupação de acordo com o estabelecido em Recomendação Técnica específica do DER/MG ;
  2. Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade por Uso/Ocupação de Faixa de Domínio e de Área Adjacente;
  3. Efetuar o pagamento da TFDR, utilizando Documento de Arrecadação Estadual ( DAE) modelo 06.01.11, em um dos bancos credenciados.

Lembre-se:

  • A licença poderá ser renovada a cada ano civil, a critério do DER/MG, se houver interesse do usuário ou ocupante.
  • Considera-se requerida a renovação da licença quando o licenciado, sem apresentar ao DER/MG o respectivo pedido formal, mantiver-se no uso ou ocupação da faixa de domínio ou área adjacente.