Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio
(Taxa de Incêndio)
COMUNICADO
Em 17 de agosto de 2020, Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais.
A AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu parecer no sentido de que a decisão proferida na ADI 4411-MG possui efeitos “prospectivos”, diante da decisão transitada em julgado na ADI Estadual e do Tema 733 da Repercussão Geral/STF, devendo ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada.
Sendo assim caso o contribuinte apresente débitos em aberto, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) está disponivel no link abaixo para consulta e emissão.
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