Empresas

Empresas > Taxas > Taxa de Incêndio

Taxa de Incêndio


Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio

(Taxa de Incêndio)

COMUNICADO

Em 17 de agosto de 2020, Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. 

A AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu parecer no sentido de que a decisão proferida na ADI 4411-MG possui efeitos “prospectivos”, diante da decisão transitada em julgado na ADI Estadual e do Tema 733 da Repercussão Geral/STF,  devendo ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada.

Sendo assim caso o contribuinte apresente débitos em aberto, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) está disponivel no link abaixo para consulta e emissão.