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Comunicação e Energia Elétrica


 

 

Ato COTEPE 09/2010 - Transmissão

Descrição:

O Ato COTEPE 09/2010 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos pela empresa impressora de documentos fiscais em sistema de fatruramento conjunto, nos termos do disposto no Convênio 126/1998.

A legislação específica encontra-se no Artigo 40, §5º, do Anexo IX do RICMS - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Programa Transmissor:

A empresa impressora de documento fiscal, relativamente aos documentos por ela impressos no sistema de faturamento conjunto, deverá transmitir os arquivos conforme leiaute e manual de orientação descritos na Parte 6 do Anexo VII do RICMS, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, utilizando o programa disponível no link abaixo:

Acesso Transmissor TEDSEF



 

Convênio ICMS 115/2003 - Transmissão

Descrição:

O  Convênio ICMS 115/03  dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

A legislação específica encontra-se no Artigos 40-A a 40-H do Anexo VII do RICMS -  Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Programas de Validação e Transmissão:

 

Programa Validador de Arquivos

Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, gerando o arquivo de controle e identificação, e permitindo a emissão do Recibo de Entrega dos arquivos digitais.
 

Download

Versão

Data

Tamanho

Fonte

Descrição

zip

3.00e

07/01/2019

776 KB

SEFAZ-SP

Versão compatível com as alterações do Convênio 60/2015. Este programa deverá ser utilizado para arquivos relativos ao período de referência a partir de 01/2017.

zip

2.09a

17/06/2016

533 KB

SEFAZ-SP

Versão obrigatória para arquivos relativos ao período de referência entre 01/2016 e 12/2016.


Programa Gerador de Mídia TED

Este programa realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).

Download

Versão

Data

Tamanho

Fonte

Descrição

zip

3.00d

07/01/2019

1,86 MB

SEFAZ-SP

Versão compatível com as versões 3.00, 3.00a, 3.00b e 3.00c do Programa Validador de Arquivos.

zip

2.09

11/12/2015

1,77 MB

SEFAZ-SP

Versão compatível com as versões 2.09 e 2.09a do Programa Validador de Arquivos.


TED – Transmissão Eletrônica de DocumentosSecretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul

A transmissão dos arquivos deve ser efetuada utilizando o programa TED – Transmissão Eletrônica de Documentos. O programa TED é o mesmo utilizado para a transmissão dos arquivos do Sintegra.


Atenção:


O contribuinte ao gerar o arquivo deve atentar para a identificação do mesmo, conforme determinado no item 4.5.1 do Anexo Único do Convênio 115/03, principalmente na informação do “status” que determina se é um arquivo normal (N) ou se trata de um arquivo substituto (S).
 

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:


Nome do Arquivo   Extensão
 UU CCCCCCCCCCCCCC MM  SSS  AA  MM  Snn  T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo   Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001.

 

Superintendência de Fiscalização (SUFIS)
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)