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PORTARIA SRE Nº 213, DE 21 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 213, DE 21 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 213, DE 21 DE MARÇO DE 2023
(MG de 22/03/2023)

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 5.1 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5 – (...)

5.1 – A DAMEF deverá ser validada no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual