Empresas

DECRETO Nº 48.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/21, de 3 de setembro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - O item 226 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

226

(...)

31/12/2021

”.

Art. 2º - O item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

226

(...)

30/04/2024

”.

Art. 3º - Ficam convalidadas as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas nos termos do item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS no período de 1º de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 16 de setembro de 2021, relativamente ao art. 1º;

II - a partir de 26 de outubro de 2021, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO