Empresas

UFIR


U F I R

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA

COMUNICADO DA SRE

DATA

MG

VALOR EM R$

PARA O PERIODO

021

31/03/95

04/04

0,7061

abril a junho/95

042

30/06/95

01/07

0,7564

julho a setembro/95

070

29/09/95

03/10

0,7952

outubro a dezembro/95

001

02/01/96

04/01

0,8287

janeiro a junho/96

041

01/07/96

05/07

0,8847

julho a dezembro/96

-

-

-

0,9108

janeiro a dezembro/97

002

05/01/98

07/01

0,9611

a partir de 01/01/98

004

06/01/99

07/01

0,9770

a partir de 01/01/99

045

30/12/99

31/12

1,0641

a partir de 01/01/00

OBSERVAÇÕES:

1) De acordo com o art. 6º da medida provisória nº 1.205, de 24/11/95, a partir de 01/01/96, a UFIR, criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30/12/91, será reajustada semestralmente.

2) De acordo com a Lei Federal nº 9.430, de 27/12/96, art. 75, DOU de 30/12/96 - "A partir de 01/01/97, a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.383, de 30/12/91, com as alterações posteriores, será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro.