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Objetivos do Programa


PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL - PROEFE

 

OBJETIVOS DO PROGRAMA

GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.

ESPECÍFICOS:

  • Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.
  • Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública.
  • Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos.
  • Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

 

DIRETRIZES

  • Ênfase no exercício pleno da cidadania.
  • O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo.
  • Caráter de permanência.
  • Programa desvinculado de campanhas.
  • A implementação conta com o apoio do Ministério da Fazenda e do Ministério da Educação.
  • No âmbito estadual, das Secretarias de Fazenda e Educação.
  • A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).
  • O conteúdo programático deve ser inserido na grade curricular, de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

 

ORIGEM DO PROGRAMA

  • Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.
  • Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser: Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.
  • Considerando a relevância do PNEF para a formação cidadã, bem como a importância da sua continuidade, foi criado o Grupo de Trabalho GT66, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, órgão integrante da política fazendária do CONFAZ, por meio do Protocolo ICMS nº 44, de 29/07/2019. Sendo concomitantemente publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 37/19, de 29/07/2019, posteriormente substituído pelo Ato COTEPE/ICMS n° 48, de 04/09/2019, dispondo sobre os grupos e subgrupos de trabalho da Comissão Técnica Permanente COTEPE/ICMS.

    O Protocolo ICMS nº 44/19, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a manutenção e o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF no âmbito estadual, teve adesão de todos os secretários de fazenda estaduais e do Distrito Federal.

    O Ato COTEPE/ICMS n° 48, 04/09/2019, ratifica o Grupo de Trabalho, que fica designado como "GT66 - Educação Fiscal".

 

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